Posted on Janeiro 3, 2009 by ovigia
O Codex Alimentarius é obrigatório para todos os países que fazem parte do WTO, Organização Mundial do Comércio, como Portugal faz parte da UE e todos os países da UE fazem parte do WTO, logo em Portugal já está a ser implementado desde 1995 o Codex Alimentarius.
Se forem ao portal do governo e fizerem busca sobre o Codex, encontrarão lá por exemplo esta informação:
Se forem ao portal do governo e fizerem busca sobre o Codex, encontrarão lá por exemplo esta informação:
8. Decreto-Lei que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 106/2005, de 29 de Junho, que fixa as características a que devem obedecer as gorduras e óleos vegetais destinados à alimentação humana e as condições a observar na sua obtenção ou tratamento, bem como as regras da sua comercialização e revoga a Portaria n.º 928/98, de 23 de OutubroSe no google fizerem uma busca sobre o Codex Alimentarius e Portugal, encontrarão este panfleto em formato PDF directamente do site da infoqualidade.
Com este diploma pretende-se adaptar a legislação nacional às constantes alterações a que estão sujeitas as características gerais e específicas das gorduras e dos óleos vegetais e que consistem na reprodução das modificações introduzidas nas tabelas da Norma Codex Stan 210, adoptada internacionalmente no âmbito do Codex Alimentarius.
Assim, com as alterações agora aprovadas, as características gerais e específicas das gorduras e óleos vegetais passam a ser fixadas por remissão para a Norma Codex Stand 210.
Para saberem realmente o que é esta monstruosidade e as consequências que daí advém para a nossa saúde e a sua ligação às empresas de biotecnologia, farmacêuticas e químicas entre outras, bem como aos Organismos Geneticamente Modificados e ao uso de pesticidas, radiações e hormonas bem como antibióticos na comida, vejam esta apresentação.Todos os Estados-Membros da UE são membros do Codex. Em 17 de Novembro de 2003 depois de, na 26ª Reunião da Comissão do Codex Alimentarius, os directores gerais da FAO e da OMS terem aprovado as alterações do Regulamento Interno que permitia às organizações de integração económica regionais tornarem-se membros do Codex, o Conselho da UE decide (Decisão N.º 2003/822/CE) que “…a Comunidade Europeia apresentará à Comissão do Codex Alimentarius um pedido de adesão, acompanhado de um instrumento formal especificando que aceita as obrigações dos estatutos em vigor na data da adesão e de uma declaração única relativa ao exercício de competências.”
Para mais info:
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